Legislação e documentos de referência
Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Garante o direito à propriedade de suas terras.
Arts. 215 e 216 da Constituição Federal. Garantem aos povos e às comunidades tradicionais o direito à preservação de sua própria cultura.
Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho. Dentre os seus pontos, traz o direito à autodefinição das comunidades tradicionais.
Decreto nº 4.887, de novembro de 2003. Divide a responsabilidade da regularização fundiária de terras de quilombos e define as responsabilidades do Incra/MDA, da SEPPIR/PR e FCP/MINC.
Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996. Dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências.
Decreto Legislativo nº 143/2002. Aprova o texto da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os povos indígenas e tribais em países independentes.
Decreto n° 7.747, de 5 de junho de 2012: Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI) e dá outras providências.
Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas — 2008.
Instrução Normativa nº 57 do Incra. Define os atos e procedimentos do Incra na regularização das terras quilombolas.
- Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127/2008. Estabelece normas para transferência de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, garantindo a implementação de políticas públicas para as comunidades quilombolas.