Dificuldades de participação dos jovens na gestão da unidade familiar de produção, muitas vezes sem remuneração pelo seu trabalho, a falta de autonomia, de oportunidades para socialização e lazer, e de conexão com o mundo virtual estimulam a saída dos jovens para a cidade, e especialmente das jovens mulheres. A busca por uma vida com mais comodidade, com mais acesso a serviços também é estimulada pela própria família, por querer que seus filhos tenham uma vida melhor. Esses processos migratórios contribuem para a falta de sucessão com o consequente envelhecimento e masculinização da população rural.
Os serviços de ATERS junto aos jovens e às jovens, conforme as atividades propostas, visam fomentar a geração de renda e acesso às políticas públicas; contribuir para a viabilização da emancipação juvenil, da sucessão e do fortalecimento da agricultura familiar buscando desenvolver uma agricultura sustentável do ponto de vista social, ambiental e econômico. As atividades propostas estão relacionadas às demandas sociais apresentadas pelos/as jovens agricultores/as familiares e são participativamente construídas.
O que é necessário fazer?
- Refletir sobre a questão da juventude no meio rural com os jovens, sobre seus problemas e sonhos, envolvendo também a família.
- Desenvolver ações de ATERS que busquem integrar de forma participativa e dialógica os jovens na construção de alternativas que atendam às suas necessidades e demandas.
- Apoiar a participação dos jovens na execução e na gestão da unidade familiar de produção, estimulando a sua autonomia e protagonismo, com valorização da sua atividade e incremento da autoestima.
- Apoiar processos organizativos dos jovens com vistas a reforçar a sua participação em atividades produtivas, considerando a produção e comercialização, em espaços de representação comunitários e políticos, e na construção de espaços de lazer e de socialização.
- Apoiar o acesso a políticas públicas para o atendimento de suas demandas.
Políticas Públicas para a Juventude
Âmbito Federal
Plano Nacional de Juventude. Projeto de Lei Nº. 4530/04, que cria um conjunto de políticas públicas e medidas que beneficiam os jovens brasileiros com idades entre 15 a 29 anos. O Plano Nacional da Juventude foi elaborado pela Comissão Especial da Juventude, que realizou audiências públicas para levantar as demandas e necessidades através da opinião dos jovens e das organizações que militam com a juventude.
Política Nacional de Juventude. Desde 2005 vários avanços foram registrados em relação à agenda juvenil, a começar pela criação da própria Secretaria e do Conselho Nacional de Juventude, que é inédito na América Latina, já que o Brasil é o único país da região que possui um conselho voltado especificamente para os jovens. O Conselho Nacional de Juventude foi criado em 2005 pela lei nº 11.129, que também instituiu a Secretaria Nacional de Juventude, vinculada à Secretaria Geral da Presidência da República, e o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem). O Conselho tem, entre suas atribuições, a de formular e propor diretrizes voltadas para as políticas públicas de juventude, desenvolver estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica dos jovens e promover o intercâmbio entre as organizações juvenis nacionais e internacionais. http://juventudeeterritorio.blogspot.com
PEC 42/2008. Confere ao jovem prioridade, ao lado da criança e do adolescente, para fins de proteção pelo Estado, pela família e pela sociedade; impõe a obrigatoriedade de o Estado contemplar também o jovem nos programas de assistência integral à saúde, de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência, de prevenção e atendimento especializado ao dependente de entorpecentes e drogas afins e de garantia de acesso do trabalhador à escola; prevê a criação, por lei, do estatuto da juventude do plano nacional da juventude.
Lei 12852/13 (Estatuto da Juventude).Em vigor em 5 de fevereiro de 2014 e consolida os direitos dos jovens brasileiros, tais como: à cidadania, à participação social e política e à representação juvenil; à educação; à profissionalização, ao trabalho e à renda; à igualdade; à saúde; à cultura; ao desporto e ao lazer e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Âmbito Estadual
- Lei nº 13.607/ 2008. Institui o Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude, e dá providências correlatas.
- Lei nº 14.246/2013. (Publicada no DOE n.º 111, de 12 de junho de 2013) Cria o Conselho de Juventude do Rio Grande do Sul.
- Lei Estadual da Juventude Rural. A lei estadual nº 11.361/1999 instituiu o dia 15 de julho como o Dia Estadual da Juventude Rural e descreve “jovem rural como filho de agricultor, proprietário, meeiro, arrendatário, ocupante assalariado ou assentado rural, com até 35 anos de idade”.
Responsáveis pelas Informações
Clarice Vaz Emmel Böck




