Área Técnica
Programa Estadual de Pecuária Familiar
O Programa Estruturante para o Desenvolvimento da Pecuária Familiar, é um programa de estado cujas ações são desenvolvidas pelas entidades promotoras, entre as quais a EMATER/RS com apoio de entidades colaboradoras. A criação de um programa para atender o pecuarista familiar surgiu após a realização de importantes estudos aplicados ao desenvolvimento rural do Rio Grande do Sul, que evidenciaram a existência de aproximadamente 50.000 famílias de produtores rurais cujas atividades se desenvolviam à margem de políticas públicas voltadas para este setor. Estas famílias detém cerca de 3 milhões de cabeças de gado e respondem por parcela relevante da oferta deste tipo de carne.
Obra estritamente familiar e adotam níveis tecnológicos de baixo impacto ambiental que, em contrapartida, revelam uma baixa rentabilidade econômica. Gerenciam rebanhos pequenos cujo desfrute é insuficiente para viabilizar poupanças que suportem investimentos capazes de alterar este quadro. Por estas razões surgiu a necessidade de criar políticas que permitam a melhoria da qualidade de vida deste setor.
Os pecuaristas familiares são produtores que atendam cumulativamente os seguintes critérios:
• Possuam ou explorem área de terra inferior a 300 hectares
• Morem na propriedade rural ou em aglomerado urbano próximo
• Utilizem mão-de-obra familiar, considerando-se os critérios adotados pelo PRONAF para caracterizar a agricultura familiar
• Obtenham renda bruta anual não superior a R$ 40.000,00, excluídos os benefícios previdenciários decorrentes de atividades rurais
• Obtenham no mínimo 80% da renda bruta anual da exploração agropecuária e não agropecuária (rendas geradas com turismo rural, artesanato, agroindústria familiar e prestação de serviços no meio rural)
O Programa Estadual de Pecuária familiar desenvolve ações de apoio aos pecuarista, através das seguintes linhas de ação:
• Tenham como principal fonte de renda a criação de bovinos de corte/ovinos, ou que tenham estas atividades ocupando a expressiva maior parte da área do seu estabelecimento rural
• Possuam ou explorem área de terra inferior a 300 hectares
• residam na propriedade ou em local próximo
• tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, utilizando apenas eventualmente o trabalho assalariado, de acordo com as exigências sazonais da atividade pecuária, podendo manter até dois empregados permanentes;
• tenham obtido renda bruta anual familiar nos últimos 12 meses acima de R$ 5 mil e até R$ 110 mil, incluída a renda proveniente de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, por qualquer componente da família, excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais
• obtenham, no mínimo, 70% da renda familiar da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento (rendas geradas com turismo rural, artesanato, agroindústria familiar e prestação de serviços no meio rural)
Escritórios Municipais da EMATER/RS
Sindicatos dos Trabalhadores Rurais


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